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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11235 de 13 de Dezembro de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 305.000,00 e autoriza a SETR, através da APPA, a proceder pagamentos conforme especifica.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 11235 /1995