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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11235 de 13 de Dezembro de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 305.000,00 e autoriza a SETR, através da APPA, a proceder pagamentos conforme especifica.

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Art. 4º

Fica autorizada a Secretaria de Estado dos Transportes, através da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, APPA, a proceder o pagamento dos direitos trabalhistas aos aposentados dessa autarquia, até o valor total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 11235 /1995