Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11235 de 13 de Dezembro de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 305.000,00 e autoriza a SETR, através da APPA, a proceder pagamentos conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.