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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11235 de 13 de Dezembro de 1995

Aprova crédito suplementar no valor de R$ 305.000,00 e autoriza a SETR, através da APPA, a proceder pagamentos conforme especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 11235 /1995