Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11235 de 13 de Dezembro de 1995
Aprova crédito suplementar no valor de R$ 305.000,00 e autoriza a SETR, através da APPA, a proceder pagamentos conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), conforme Anexo I desta lei.