Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11225 de 13 de Dezembro de 1995
Cria o Município de Carambeí, desmembrado dos Municípios de Castro e Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.