Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.