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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 7º

O Detalhamento Físico e Financeiro de Obras, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 02 de 15 de dezembro de 1993, será apresentado conforme modelo anexo e este projeto de lei.