Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista será apresentado por empresa e terá a despesa discriminada segundo a classificação funcional programática.