Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Orçamento Fiscal e o Próprio das Autarquias, Fundações e Órgãos de Regime Especial, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, observando o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Pública Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Pública Outras Despesas de Capital