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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 32

Os recursos arrecadados, provenientes da aplicação da Lei nº. 8.328/86, da Lei nº. 8.521/87, da Lei nº. 9.114/89, da Lei nº. 10.666/93, do artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº. 11.017/94, da Lei nº. 11.035/95, serão destinados à Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, especificamente para programas de assistência à infância e à adolescência.