Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os recursos arrecadados, provenientes da aplicação da Lei nº. 8.328/86, da Lei nº. 8.521/87, da Lei nº. 9.114/89, da Lei nº. 10.666/93, do artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº. 11.017/94, da Lei nº. 11.035/95, serão destinados à Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, especificamente para programas de assistência à infância e à adolescência.