Artigo 31, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Orçamento Fiscal conterá dotação específica para:
I
Municipalização da Educação:
II
Municipalização da Saúde;
III
Apoio ao Transporte Escolar:
IV
Apoio à produção agropecuária, em especial a pequena propriedade.