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Artigo 31, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 31

O Orçamento Fiscal conterá dotação específica para:

I

Municipalização da Educação:

II

Municipalização da Saúde;

III

Apoio ao Transporte Escolar:

IV

Apoio à produção agropecuária, em especial a pequena propriedade.