Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos, terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1996, observadas as ações constantes no Anexo desta Lei.