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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 29

Na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações não serão discriminadas as relações de instituições a serem beneficiadas com auxílio e/ou subvenções sociais.