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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 27

A Lei Orçamentária Anual indicará os critérios de atualização monetária dos Orçamentos Fiscal, Próprio da Administração Indireta e de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, durante o período de execução orçamentária.