Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Poder Executivo divulgará e encaminhará à Assembléia Legislativa para ciência, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento de despesas, especificando por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, com valores corrigidos na forma do disposto no parágrafo segundo do artigo 8º. desta Lei.