Artigo 25, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de alterações da Legislação Tributaria até 31 de dezembro de 1995, em especial: (vide Lei 11305, de 28/12/1995)
I
As modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão do Sistema Tributário Nacional;
II
A concessão e redução de isenções fiscais;
III
A revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV
O aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.