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Artigo 25, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 25

Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de alterações da Legislação Tributaria até 31 de dezembro de 1995, em especial: (vide Lei 11305, de 28/12/1995)

I

As modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão do Sistema Tributário Nacional;

II

A concessão e redução de isenções fiscais;

III

A revisão de alíquotas dos tributos de competência; e

IV

O aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.