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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 24

A mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Assembléia Legislativa será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes, por espécie de despesa, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem subvenção do Tesouro Estadual para custeio de despesas com Pessoal e Encargos Sociais e com sua manutenção.