Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Assembléia Legislativa será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes, por espécie de despesa, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem subvenção do Tesouro Estadual para custeio de despesas com Pessoal e Encargos Sociais e com sua manutenção.