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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 22

O Orçamento de Investimento relativo às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista compreenderá as receitas próprias e as receitas de transferências do Tesouro Geral do Estado, aplicadas na espécie investimento.