Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Orçamento de Investimento relativo às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista compreenderá as receitas próprias e as receitas de transferências do Tesouro Geral do Estado, aplicadas na espécie investimento.