Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Orçamentos Próprios deverão prever o custeio de despesas com pessoal também com recursos próprios.