Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os montantes das despesas dos orçamentos próprios não poderão ser superiores aos das respectivas receitas.