Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Orçamento Fiscal conterá a previsão de recursos necessários para cumprimento ao disposto no artigo 137, parágrafo único da Constituição Estadual.