Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As programações custeadas com recursos de operação de crédito não formalizadas serão identificadas no Orçamento, ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos.