Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Orçamento Fiscal terá as despesas com pessoal e encargos sociais fixados até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor anual das receitas correntes, de acordo com o disposto nos artigos 38 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias das Constituições Federal e Estadual, respectivamente.