Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os recursos recebidos pelo Estado, provenientes de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e outras formas de contratos firmados com outras esferas de Governo, deverão ser registrados como receita orçamentária e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias de cada Órgão celebrante do contrato, só podendo sofrer qualquer desvinculação por lei.