Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1996 compreendendo:
I
As prioridades da Administração Estadual;
II
A organização e as estruturas dos orçamentos;
III
As diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Estado;
IV
As disposições sobre as alterações na Legislação Tributária referentes ao exercício;
V
Outras disposições.