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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 11153 de 25 de Julho de 1995

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1996 compreendendo:

I

As prioridades da Administração Estadual;

II

A organização e as estruturas dos orçamentos;

III

As diretrizes para a elaboração dos orçamentos do Estado;

IV

As disposições sobre as alterações na Legislação Tributária referentes ao exercício;

V

Outras disposições.