Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1106 de 21 de Janeiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura, para a concessão de bolsa de Estudos ao Sr. JOÃO DA GLÓRIA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.