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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1106 de 21 de Janeiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura, para a concessão de bolsa de Estudos ao Sr. JOÃO DA GLÓRIA.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.