Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1106 de 21 de Janeiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura, para a concessão de bolsa de Estudos ao Sr. JOÃO DA GLÓRIA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura, a fim de conceder bolsa de estudos no estangeiro ao senhor JOÃO DA GLÓRIA.