Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 11034 de 30 de Dezembro de 1994

Institui, no âmbito da Administração do Estado, auxílio-alimentação para funcionários e servidores, conforme especifica e adota outras providências.


Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao decurso de 90 (noventa) dias após sua regulamentação.