Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994
Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.