Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994
Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regulamento e a estrutura básica da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, serão estabelecidos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, atendidas as disposições da Lei nº 8.485/87, em prazo não superior a noventa (90) dias da publicação desta Lei.