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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994

Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.

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Art. 5º

O regulamento e a estrutura básica da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, serão estabelecidos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, atendidas as disposições da Lei nº 8.485/87, em prazo não superior a noventa (90) dias da publicação desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 11027 /1994