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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994

Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados na Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-1;

I

um cargo de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1; (Redação dada pela Lei 11066, de 01/02/1995)

II

um cargo de Diretor Técnico, símbolo DAS-3;

III

um cargo de Diretor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-3;

IV

um cargo de Diretor de Transporte Metropolitano, símbolo DAS-3.

Art. 4º, IV da Lei Estadual do Paraná 11027 /1994