Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994
Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados na Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-1;
I
um cargo de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;
(Redação dada pela Lei 11066, de 01/02/1995)
II
um cargo de Diretor Técnico, símbolo DAS-3;
III
um cargo de Diretor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-3;
IV
um cargo de Diretor de Transporte Metropolitano, símbolo DAS-3.