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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994

Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.

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Art. 3º

A COMEC tem como finalidade a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum no âmbito da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 11027 /1994