Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994
Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A COMEC tem como finalidade a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum no âmbito da Região Metropolitana de Curitiba.