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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994

Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.

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Art. 2º

A autarquia de que trata esta Lei terá sede e foro na cidade de Curitiba jurisdição administrativa no território compreendido pela região Metropolitana de Curitiba.

Parágrafo único

A Região Metropolitana de Curitiba é constituída pelos Municípios de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tunas, Tijucas do Sul, Quitandinha, assim por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas.

Parágrafo único

A Região Metropolitana de Curitiba é constituída pelos Municípios de Curitiba, Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tunas, Tijucas do Sul, Quitandinha, assim por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas. (Redação dada pela Lei 11096, de 16/05/1995)

Parágrafo único

A Região Metropolitana de Curitiba é constituída pelos Municípios de Curitiba, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Quitandinha, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, assim por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas. (Redação dada pela Lei 12125, de 22/04/1998)

Parágrafo único

A Região Metropolitana de Curitiba é constituída pelos municípios de Curitiba, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Quitandinha, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, assim por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas. (Redação dada pela Lei 13512, de 21/01/2002) (vide Lei Complementar 139 de 09/12/2011) (vide Lei Complementar 139 de 09/12/2011)

Parágrafo único

A Região Metropolitana de Curitiba é constituída pelos Municípios de Curitiba, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Quitandinha, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, assim como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas. (Redação dada pela Lei Complementar 139 de 09/12/2011)

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 11027 /1994