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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994

Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.

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Art. 1º

A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, criada pela Lei Estadual nº 6.517, de 02 de janeiro de 1974 e constituída em órgão de regime especial pela Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974, fica transformada em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento. § 1°. Os saldos das dotações orçamentárias do órgão de regime especial de que trata este artigo ficam transferidos à entidade autárquica criada por esta Lei. § 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias na vigente Lei de Meios. § 3°. Os acordos, convênios, ajustes e contratos firmados pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba COMEC, em vigência na data da presente Lei, serão assumidos pela autarquia que ora se constitui.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 11027 /1994