Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11027 de 29 de Dezembro de 1994
Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, criada pela Lei Estadual nº 6.517, de 02 de janeiro de 1974 e constituída em órgão de regime especial pela Lei nº 6.636, de 29 de novembro de 1974, fica transformada em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento.
§ 1°. Os saldos das dotações orçamentárias do órgão de regime especial de que trata este artigo ficam transferidos à entidade autárquica criada por esta Lei.
§ 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias na vigente Lei de Meios.
§ 3°. Os acordos, convênios, ajustes e contratos firmados pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba COMEC, em vigência na data da presente Lei, serão assumidos pela autarquia que ora se constitui.