Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1101 de 20 de Janeiro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 500.000,00 destinado à construção do Orfanato e Biblioteca da Paróquia de São Francisco de Paula, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.