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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1101 de 20 de Janeiro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 500.000,00 destinado à construção do Orfanato e Biblioteca da Paróquia de São Francisco de Paula, desta Capital.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para fazer face às despêsas decorrentes da execução da presente lei.