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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11 de 26 de Novembro de 1947

Dispõe sôbre a taxa sanitária e dá outras providências.

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Art. 6º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 11 /1947