Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10941 de 28 de Novembro de 1994
Declara de utilidade pública a "Assistência Social e Recuperação do Lar Vale da Bênção", com sede e foro na cidade de Curitiba - Pr.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.