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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10941 de 28 de Novembro de 1994

Declara de utilidade pública a "Assistência Social e Recuperação do Lar Vale da Bênção", com sede e foro na cidade de Curitiba - Pr.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.