Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10860 de 12 de Julho de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 10.700.000.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a proceder os ajustes necessários à correção prevista na Lei nº 10.699/93, bem como a conversão para o Real, conforme Plano de Estabilização Econômica, dos valores orçamentários objetos desta lei, no caso de sua aprovação e/ou publicação ocorrer após o dia 1º de julho do corrente exercício.