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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10860 de 12 de Julho de 1994

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 10.700.000.000,00, conforme especifica.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10860 /1994