Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10860 de 12 de Julho de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 10.700.000.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.