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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10860 de 12 de Julho de 1994

Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 10.700.000.000,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de CR$10.700.000.000,00 (dez bilhões e setecentos milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 10860 /1994