Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10860 de 12 de Julho de 1994
Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 10.700.000.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, no valor de CR$10.700.000.000,00 (dez bilhões e setecentos milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I desta lei.