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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10819 de 06 de Junho de 1994

Dá nova redação ao Parágrafo 29, do art. 1°, da Lei n° 253/54, que cria o Município de Arapoti.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10819 /1994