Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10819 de 06 de Junho de 1994
Dá nova redação ao Parágrafo 29, do art. 1°, da Lei n° 253/54, que cria o Município de Arapoti.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.