Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10770 de 10 de Maio de 1994
Declara de utilidade pública a Assistência Social Estandarte do Amor, com sede e foro na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.