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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10770 de 10 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública a Assistência Social Estandarte do Amor, com sede e foro na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.