Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10654 de 14 de Dezembro de 1993
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.