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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10654 de 14 de Dezembro de 1993

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.