Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10654 de 14 de Dezembro de 1993
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Godoy Moreira.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí. (Redação dada pela Lei 13701, de 09/07/2002)