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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 53

Fica revogado o Decreto-lei nº 547, de 18 de dezembro de 1.946, e demais disposições em contrário.