Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Fica revogado o Decreto-lei nº 547, de 18 de dezembro de 1.946, e demais disposições em contrário.