Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Departamento poderá organizar um serviço próprio de assistência aos seus funcionários e servidores, de acôrdo com normas a serem aprovadas pelo Consêlho Rodoviário.