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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 1052 de 25 de Novembro de 1952

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.

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Art. 52

O Departamento poderá organizar um serviço próprio de assistência aos seus funcionários e servidores, de acôrdo com normas a serem aprovadas pelo Consêlho Rodoviário.